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Código de Ética da UBEP

TÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

O Código de Ética da UBEP estabelece as diretrizes para a prática e formação psicanalítica, fundamentando-se no respeito à dignidade humana, na preservação da transferência e na autonomia intelectual e clínica das escolas credenciadas. A ética psicanalítica transcende a moralidade comum, focando na responsabilidade do analista perante o desejo do sujeito e o setting clínico.

TÍTULO II - DAS INSTITUIÇÕES FORMADORAS

As instituições credenciadas pela UBEP devem assegurar a transparência total em seus processos de formação, garantindo que o tripé psicanalítico — análise pessoal, supervisão clínica e estudos teóricos — seja cumprido com rigor. É vedada qualquer prática que comprometa a liberdade de ensino ou que utilize critérios dogmáticos para a exclusão de membros.

TÍTULO III - DO SIGILO PROFISSIONAL

O sigilo é a pedra angular da clínica psicanalítica. O psicanalista tem o dever de proteger a identidade e as comunicações do analisando, salvo em situações excepcionais previstas em lei onde haja risco iminente de vida. O cuidado com o material clínico em supervisões ou publicações deve ser absoluto, garantindo a desidentificação total.

TÍTULO IV - DAS RELAÇÕES SOCIAIS E PROFISSIONAIS

O psicanalista deve manter relações de respeito e colaboração com seus pares e com profissionais de áreas correlatas. A crítica à formação alheia deve ser pautada no campo teórico e técnico, evitando ataques pessoais ou institucionais que visem a reserva de mercado ou a difamação de outras orientações teóricas legítimas.

TÍTULO V - DA FORMAÇÃO E CERTIFICAÇÃO

A UBEP recomenda que o certificado de formação só seja outorgado após a conclusão satisfatória das exigências do tripé. As escolas devem emitir documentação clara que especifique a carga horária e a modalidade de ensino, respeitando a lei de cursos livres e a autonomia da psicanálise como campo autônomo do saber.

TÍTULO VI - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

O descumprimento dos princípios éticos aqui elencados sujeita a instituição ou profissional credenciado a processos internos de averiguação. As penalidades podem variar desde advertências privadas até o descredenciamento definitivo da UBEP, garantindo sempre o amplo direito de defesa e do contraditório em comissão de ética específica.

TÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Este código entra em vigor na data de sua publicação no site oficial da UBEP. Alterações ou adendos devem ser propostos por assembleia das instituições credenciadas e ratificados pela diretoria técnica da UBEP. Casos omissos serão analisados pontualmente pelo Conselho Nacional de Ética Psicanalítica da organização.

Documento oficial atualizado em Junho 2026

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